Os Vereadores Kaká, Camarão e Franquis, de São João da Barra, respondem processo criminal por invasão de domicílio, exercício arbitrário das próprias razões e abuso de autoridade.
Vejam os processos em andamento:Processo Número: 0000957-51.2011.8.19.0053
TJ/RJ – 14/05/2011 09:41:06 – Primeira instância – Distribuído em 01/03/2011
Prioridade – Pessoa Idosa – Lei n o 10.741/03
Comarca de São João da Barra 1ª Vara – Cartório da 1ª Vara
Endereço: São Benedito 222
Bairro: Centro
Cidade: São João da Barra
Ofício de Registro: Distribuidor, Contador e Partidor de São João da Barra
Ação: Violação de domicílio (Art. 150 – CP); Exercício Arbitrário Ou Abuso de Poder (Art. 350 – Cp)
Assunto: Violação de domicílio (Art. 150 – CP); Exercício arbitrário ou abuso de poder (Art. 350 – CP)
Classe: Representação Criminal
Suplicante MARÍLIA LOPES GOMES
Suplicado CARLOS MACHADO DA SILVA e outro(s)…
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TIPO PERSONAGEM
Suplicante MARÍLIA LOPES GOMES
Advogado (RJ142448) ALLAN SILVEIRA GOMES FAIAL
Suplicado CARLOS MACHADO DA SILVA
Suplicado FLANKLIN ÁREAS DE FREITAS
Suplicado ANTÔNIO MANOEL MACHADO
Advogado(s): RJ142448 – ALLAN SILVEIRA GOMES FAIAL
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 12/05/2011
Prazo: 15 dias
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