Os vereadores Franquis Areas, Camarão e Kaká respondem processo criminal nº0000957-51.2011.8.19.0053 (1ª Vara de SJB), com Prioridade – Pessoa Idosa – Lei nº 10.741/03, por “Violação de domicílio (Art. 150 – CP); Exercício Arbitrário Ou Abuso de Poder (Art. 350 – Cp)”, movido pela senhora Marília Lopes Gomes, que os acusa de terem invadido a sua casa. Leia
Agora, o vereador Franquis Areas responde por crime ambiental movido pelo Ministério Público Federal como informa o blog de Maxuel Barros. Leia na íntegra http://maxsuelmonteiro.blogspot.com/2011/05/vereador-da-camara-municipal-de-sao.html
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