Seria cômico se não fosse trágico. Veja o nível dos vereadores da Sucupírica Câmara Municipal de São João da Barra. A pauta da Câmara está trancada por determinação contida no parágrafo´1º do Art. 38 da Lei Orgânica do do Município, segundo a qual:
Artº 38 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 ( trinta ) dias.
§ 1º - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste Artigo, o Projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, exceto medida provisória, veto e leis orçamentárias.
Após questionamento formulado pelos Vereadores da situação, o Presidente afirmou que poderia votar requerimento em sentido contrário ao previsto na Lei Orgânica do Municiío, pois, parmem: O PLENÁRIO É SOBERANO.
Ou seja, não importa o que está previsto no Regimemnto Interno, Lei Orgânica, ou na Constituição Federal, pois O PLENÁRIO É SOBERANO para afrontá-las.
Não acredito que tal orientação tenha sido submetida ao setor Jurídico da Câmara, pois conheço bem pelo menos um de seus membros e duvido que tenha compactuado com este absurdo.
E mais.
Após terem se ausentado do plenário cinco dos nove Vereadores, o Presidente submeteu um projeto de Lei a votação, mesmo sem a maioria absoluta, o que é vedado pela Lei Orgânica.
Artº 38 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 ( trinta ) dias.
§ 1º - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste Artigo, o Projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, exceto medida provisória, veto e leis orçamentárias.
Após questionamento formulado pelos Vereadores da situação, o Presidente afirmou que poderia votar requerimento em sentido contrário ao previsto na Lei Orgânica do Municiío, pois, parmem: O PLENÁRIO É SOBERANO.
Ou seja, não importa o que está previsto no Regimemnto Interno, Lei Orgânica, ou na Constituição Federal, pois O PLENÁRIO É SOBERANO para afrontá-las.
Não acredito que tal orientação tenha sido submetida ao setor Jurídico da Câmara, pois conheço bem pelo menos um de seus membros e duvido que tenha compactuado com este absurdo.
E mais.
Após terem se ausentado do plenário cinco dos nove Vereadores, o Presidente submeteu um projeto de Lei a votação, mesmo sem a maioria absoluta, o que é vedado pela Lei Orgânica.
fonte:http://maxsuelmonteiro.blogspot.com/2011/05/presidente-da-camara-municipal-de-sao.html
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