MAQUETE DO ESTALEIRO DO AÇU

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Foto Fernando

sexta-feira, 29 de julho de 2011

JUSTIÇA OBRIGA PRESIDENTE GERSINHO A COLOCAR



“Sabíamos a todo instante que estávamos com a razão e a justiça comprovou isso hoje. O povo de São João da Barra não poderia sofrer por inconsequência de um grupo que é minoria. Tem que prevalecer o estado democrático de direito que é regido pelo povo. Agradeço a todos pela oportunidade de reconquistar meu espaço e peço desculpas pelo passado. Agora temos que pensar pra frente”, desabafa o vereador Alexandre Rosa (PPS), vice-presidente da Câmara de São João da Barra, que junto aos vereadores da base governista, Aluizio Siqueira (PTB), Jonas de Oliveira (PMDB), Caputi (PMDB) e Elinho (PSDB) aprovaram o projeto de lei 006/2011 que concede autorização para o executivo suplementar em até 50% o Orçamento Municipal, durante a sessão extraordinária desta quinta-feira, 28 de julho. A emoção tomou conta dos vereadores de situação, da população que lotou o plenário e do público que estava em frente à Câmara Municipal.

O presidente da Câmara de São João da Barra, Gerson Crispim (PMDB), foi notificado por oficial de justiça da decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Maria Ferreira Alvarenga, mostrando em documento oficial que: “quando a Lei Orgânica Municipal prevê, em simetria com o disposto na Constituição Federal, que o Poder Executivo tem a prerrogativa de requerer urgência na apreciação de seus projetos de lei e determina que, não atendido este pleito de urgência, devem ser sobrestadas as demais deliberações, trata-se de norma garantidora do equilíbrio institucional firmado pelo Poder Constituinte”. E continua: “Trata-se da proteção de direitos e garantias fundamentais manifestados por vezes através de princípios orgânicos e institucionais, que devem prevalecer mesmo perante a vontade do Poder Legislativo. Isto porque, a separação, a independência e a harmonia entre os poderes deve se dar nos termos do equilíbrio instituído pelo texto constitucional. Assim, quando um dos poderes atua de forma incompatível com os limites que lhe são impostos, incumbe ao Judiciário interferir sobre sua atuação, interferência esta que não é violação, mas exatamente a garantia do princípio da separação dos Poderes.

Para o vereador Aluizio Siqueira (PTB), líder do governo na Câmara Municipal, a justiça agora está sendo feita com o povo de São João da Barra. “Já são seis anos e seis meses de uma administração municipal coesa e preocupada em investir em infraestrutura. É inconcebível que o município fique engessado por conta de uma minoria”, relata Siqueira, sendo complementado pelo vereador Jonas de Oliveira (PMDB), que se ajoelhou após aprovação do projeto: “Não podemos perder tempo. Todos temos um grande desafio pela frente e não podemos ficar parados com estas picuinhas. É necessário investir e o poder executivo tem dinheiro em caixa e vai continuar colocando em prática todas as ações que visam melhorar a qualidade de vida do povo sanjoanense”.

A decisão da desembargadora constata, ainda, que: “não pode o Poder Legislativo Municipal recusar aplicação à referida norma alegando que o conteúdo do projeto de lei a que se pediu urgência é inconstitucional”. E continua: “Por isso, deve ser afastada também a alegação de que a decisão fere o caráter interna corporis do ato impugnado, não suscetível de ingerência pelo Poder Judiciário”. O projeto de lei 006/2011 foi encaminhado há mais de dois meses pelo Executivo Municipal em Regime de Urgência.

Baseada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil onde diz que: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”, a desembargadora relatora negou seguimento.

Vale lembrar que a Proposta Orçamentária para este ano encaminhada pelo Executivo foi alterada em mais de 28% de seu teor original retalhada por diversas emendas o que em certo momento iria inviabilizar dotações relativas a gastos com pessoal, encargos sociais, serviço de terceiros, entre outras, prejudicando o regular funcionamento de diversas secretarias e órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal, fato este que já vinha ocorrendo com a limpeza pública, abastecimento de água, limpa-fossas, pagamento de funcionalismo, manutenção de estradas, obras, dentre outros. O projeto de lei 006/2011 visa recompor as dotações orçamentárias outrora retalhadas.

OUTROS PROJETOS – Com a votação do projeto 006/2011 na sessão extraordinária, a pauta seguiu sua ordem cronológica. Na sessão ordinária foram votados e aprovados o projeto de lei 007/2011 que dá o nome de “Maria Alice dos Santos de Souza” à praça do bairro Nova São João da Barra, o projeto de lei 008/2011, que trata do aumento salarial de 7% para os servidores públicos municipais concedido pela prefeita Carla Machado e o projeto de lei 009/2011 que trata da suplementação para pagamento do reajuste salarial. Foi votado e aprovado também o projeto de lei 036/2010 que dá autorização para o executivo participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2012) vai ser no votada na próxima segunda-feira.

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